Sua empresa pode estar fora da NR-1 sem saber disso.
Uma equipe multiprofissional — médicos do trabalho, engenheiros de segurança e psicólogos organizacionais — conduz o diagnóstico, monta o PGR e mapeia os riscos psicossociais exigidos pela nova redação da norma, do jeito que a fiscalização espera encontrar.
Laudo de Conformidade
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · NR-1A NR-1 sempre existiu. O que ficou mais exigente foi a forma de comprovar o gerenciamento de riscos.
Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 detalha critérios de avaliação, exige documentação das metodologias e passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — algo que a maioria dos PGRs em circulação simplesmente não cobre.
Não é mais um arquivo, é um processo
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais precisa demonstrar continuidade: identificação, avaliação, controle e melhoria constante — não um PDF salvo há dois anos.
Critérios técnicos precisam estar documentados
Escalas de severidade e probabilidade, níveis de risco e critérios de classificação agora precisam estar registrados e ser tecnicamente defensáveis diante da fiscalização.
Saúde mental entrou no gerenciamento de riscos
Sobrecarga, assédio, falta de autonomia e má gestão de mudanças agora são fatores de risco ergonômico com avaliação, evidências e plano de ação exigíveis.
Sinais de que sua empresa provavelmente não resistiria a uma fiscalização hoje
A existência formal de um documento não basta — o auditor compara o PGR com a atividade real, entrevista trabalhadores e verifica se as medidas saíram do papel.
Quero corrigir isso agora →PGR genérico, comprado pronto
Copiado de outra empresa, com funções e riscos que não refletem a operação real.
Nenhuma avaliação de fatores psicossociais
Inventário em branco sem metodologia registrada, mesmo com sinais de sobrecarga ou rotatividade alta.
AEP inexistente ou sem participação dos trabalhadores
Avaliação ergonômica feita sem entrevistas, oficinas ou escuta documentada da equipe.
Terceirizados fora do PGR
Ausência de troca formal de informações de risco entre contratante e contratada.
Nenhuma revisão nos últimos dois anos
Sem atualização após mudanças de processo, acidentes ou solicitação da CIPA.
Uma equipe multiprofissional, porque a norma exige competência proporcional à complexidade do risco
A NR-1 não reserva a avaliação a uma única profissão — mas exige que quem assina tenha conhecimento técnico compatível. É exatamente esse o time que colocamos na sua empresa.
Médico do Trabalho
Integra PCMSO, indicadores de saúde e exposição a agentes nocivos ao inventário de riscos.
Psicólogo Organizacional
Conduz a avaliação de fatores psicossociais com metodologia, anonimato e evidências defensáveis.
Engenheiro de Segurança
Estrutura o GRO, classifica riscos e constrói o plano de ação por estabelecimento.
Consultoria Jurídica
Alinha documentação, prazos e obrigações às exigências de fiscalização e ao eSocial.
Do diagnóstico ao acompanhamento contínuo, sem depender de um arquivo parado na gaveta
Diagnóstico do estabelecimento
Levantamento de atividades, contratados, modalidades de trabalho remoto e riscos já existentes.
Inventário, AEP e escuta
Entrevistas, observação da atividade e avaliação psicossocial com metodologia documentada.
PGR e plano de ação
Critérios de classificação, prioridades, responsáveis, cronograma e medidas de prevenção.
Acompanhamento contínuo
Revisão a cada dois anos ou antes disso, diante de mudanças, acidentes ou solicitação da CIPA.
O que as empresas mais perguntam sobre a NR-1
Conteúdo baseado no texto vigente da norma, na Portaria MTE nº 1.419/2024 e no FAQ oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, fale com nossa equipe.
Obrigatoriedade e abrangência
A NR-1 é obrigatória para a minha empresa?
Sim, se você tem empregados regidos pela CLT. A abrangência exata depende da atividade, do porte e do grau de risco, mas ter empregados CLT já obriga o cumprimento da norma.
Minha empresa não tem riscos aparentes. Ainda assim preciso do PGR?
A ausência de riscos evidentes não dispensa automaticamente a obrigação. É necessário um levantamento tecnicamente adequado que fundamente essa conclusão, fora das hipóteses específicas de dispensa para MEI, ME e EPP.
Trabalho remoto e híbrido entram na avaliação?
Sim. Isolamento, carga de trabalho, autonomia, jornada e suporte oferecido em regime remoto ou híbrido também precisam ser avaliados como parte do gerenciamento de riscos.
GRO, PGR e documentação
Um modelo de PGR pronto, comprado na internet, é válido?
Pode servir como referência estrutural, mas o conteúdo precisa refletir os processos, ambientes e riscos reais da sua empresa. Um documento genérico não demonstra conformidade diante de uma fiscalização.
Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?
No mínimo a cada dois anos, e antes disso sempre que houver mudança de processo, acidente, doença relacionada ao trabalho ou solicitação justificada da CIPA. Empresas certificadas em gestão de SST podem ter prazo de até três anos.
Empresa terceirizada precisa enviar o PGR dela para nós?
Quando a contratante decide usar os programas da contratada, esta deve fornecer inventário e plano de ação das atividades contratadas, e os riscos de interação entre as empresas devem ser definidos em conjunto.
Saúde mental e fatores psicossociais
A NR-1 exige diagnóstico psicológico dos funcionários?
Não. O foco é analisar as condições e a organização do trabalho, não fazer diagnóstico clínico individual. Informações de saúde podem apoiar a avaliação, sempre com sigilo e proteção de dados.
Basta aplicar um questionário de bem-estar?
Não. Um questionário isolado não demonstra gerenciamento de riscos. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e convertidos em medidas concretas de prevenção, com participação dos trabalhadores.
Oferecer terapia ou aplicativo de meditação resolve a exigência?
Esses recursos podem complementar uma política de saúde, mas não substituem a correção dos fatores organizacionais — como metas incompatíveis, falta de pessoal ou jornadas excessivas — identificados na avaliação.
Fiscalização e riscos
A fiscalização já está autuando empresas pela nova regra?
O MTE adotou o critério de dupla visita, com atuação predominantemente orientativa nos primeiros 90 dias após 26 de maio de 2026 — período que ainda está em curso, mas que não impede medidas administrativas quando cabível.
O que a fiscalização realmente verifica?
Inventário de riscos, plano de ação, AEP, critérios e metodologias, registros de acompanhamento e dados do eSocial — além de entrevistar trabalhadores e comparar os documentos com as condições reais encontradas.
Quanto custa não estar em conformidade?
Não existe um valor único de multa: a gradação segue a NR-28 e depende do item infringido. Mas o risco vai além da multa — inclui passivos trabalhistas e responsabilização em caso de acidente ou adoecimento comprovadamente ligado ao trabalho.
Enquanto o período orientativo dura, dá para corrigir sem multa. Depois dele, não.
Fale com nossa equipe de médicos do trabalho, engenheiros de segurança e psicólogos organizacionais e receba um diagnóstico real da sua conformidade com a NR-1.